Saude publica no brasil
A saúde pública no Brasil é direito fundamental presente na constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei federal 8080, sendo dever do estado oferecer para a população um serviço de saúde de qualidade e humanizado. Este direito é vitalício, amparando o brasileiro desde sua concepção até a velhice e a morte.
Este Direito começou a ser pensado e requerido a partir da Reforma Sanitária, movimento criado por universitários na década de 1970. O movimento sanitarista tinha como objetivo formar uma objeção técnica em torno do governo militar, e juntamente com isso proporcionar a extensão do atendimento à saúde a todos os brasileiros, independentemente de contribuições para o INAMPS, extinto instituto que fornecia atendimento de saúde aos servidores governamentais e seus dependentes somente.
Para o desenvolvimento das diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) foi considerada a participação popular, proporcionando uma percepção mais relevante da saúde como politica pública com alto grau de prioridade. Neste aspecto o SUS, visando atender à demanda por saúde pública, tem como objetivos principais a promoção, recuperação e proteção da saúde, sendo seu principal objetivo a profilaxia e o tratamento de ordem primária de modo a se evitarem agravos à saúde.
No entanto, ao longo dos anos, principalmente na área da saúde, surgiu uma distância, que se torna cada dia maior, entre a realidade do contexto do SUS em detrimento da determinação legal exigida pela lei 8080. As instalações dos inúmeros órgãos públicos são insuficientes para atender com qualidade a demanda crescente a cada dia. Diante disto tem-se o confronto entre a realidade precária do atendimento da saúde pública no Brasil e a teoria posta e almejada pela constituição federal e pela lei 8080.
A qualidade do atendimento não é satisfatória em todos os aspectos e ainda não se consegue subsidiar todas as ações determinadas na legislação, tornado assim ainda maior o