O SISTEMA ÚNICO DE SAUDE E LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SAUDE E FINANCIAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI 8.080 LEI 8.142. O sistema único de saúde (SUS) é o arranjo organizacional do estado brasileiro que dá suporte é efetivação da política de saúde no Brasil, e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política, o conjunto das organizações publica de saúde existente nos âmbito municipal, estadual e nacional. Foi instituído com o objetivo de coordenar e integrar as ações de saúde das três esferas do governo e subsistemas e base territorial-estaduais, regionais e municipais e esta expressa na lei nº 8.080/90 (Brasil, 1990): Art.4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições publicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, constituindo o Sistema Único de Saúde- SUS. 1º Estão incluídas no neste artigo as instituições publicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. 2º A iniciativa privada poderá participar do sistema Único de Saúde- SUS, em caráter complementar. O SUS é um sistema complexo que tem a responsabilidade de articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, com as de cura e reabilitação, o SUS é um produto da reforma Sanitária Brasileira, originada do movimento sanitário, uma realização importante deste processo foi à inserção no texto constitucional da saúde como direito de cidadania e dever do estado, e sendo integrante do sistema brasileiro de proteção social e juntamente com o Sistema de Previdência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), em processo de implantação, compõem o tripé da seguridade social, estabelecido na constituição, ao instituir a saúde como direito de cidadania e dever do estado, ancorada na concepção de seguridade social, a constituição operou uma ruptura com o padrão anterior de