saudade
(Gordon, Locher, Radbruch, Wieland) avançaram nessa discussão, o que levou à conclusão de que a realização reiterada dos atos de natureza econômica (“tráfico em massa”) requer uma organização econômica, que é denominada empresa.[1]
O que é a teoria da empresa?
Pela teoria da empresa, o elemento definidor do conceito de direito comercial é a organização dos fatores de produção.[2]
Portanto, de acordo com a teoria positivada pelo novo Código Civil, o que diferencia a atividade econômica regida pelo direito especial (direito comercial) é a existência deorganização. Em regra, se a atividade econômica é realizada mediante a organização de fatores de produção, a regência será do direito comercial. Caso contrário, a regência será do direito civil. A palavra chave é organização.
Desloca-se, por essa teoria, o âmbito da parte geral do direito comercial, antes centrado nas figuras do comerciante e dos atos de comércio, para a figura do empresário e da empresa, entendida esta como a atividade econômica organizada e realizada de forma habitual. Podemos dizer que o moderno direito comercial é o direito regulador da empresa, que abrange a parte mais expressiva da atividade econômica.
Ao positivar a teoria da empresa, o novo Código Civil passa a regular as relações jurídicas decorrentes de atividade econômica realizada entre pessoas de direito privado. Evidentemente, várias leis específicas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo Código Civil.
O que é empresa? devemos dizer que empresa é a atividade econômica realizada de forma organizada. “A empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção.”[3]
Como se vê, essa definição tem ênfase no caráter de organização da empresa. A empresa, nesse sentido, é a própria organização dos fatores