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A Comissão de Valores Mobiliários – CVM submete, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), à Audiência Pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de
7 de dezembro de 1976, a minuta de Deliberação que referenda o pronunciamento CPC 34 emitido pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Exploração e Avaliação de Recursos Minerais”.
O Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais está referenciado à norma Exploration for and Evaluation of Mineral Resources – IFRS 6, emitida pelo
International Accounting Standards Board, e tem por objetivo específico o tratamento das informações contábeis relacionadas com a exploração e avaliação de recursos minerais, realizadas a partir da aquisição do direito legal de exploração até a constatação da viabilidade técnica e comercial do empreendimento, em cada área específica de exploração.
O CPC 34 não se aplica aos gastos incorridos antes da exploração e avaliação dos recursos minerais, tais como aqueles realizados antes da obtenção do direito de exploração, nem aqueles incorridos depois de demonstrada a viabilidade técnica e comercial da extração dos recursos minerais.
O Pronunciamento enfatiza a necessidade de definição das políticas contábeis adotadas pela entidade para tratamento dos gastos envolvidos, notadamente, os ativos, os quais devem ser avaliados ao custo de aquisição e submetidos regularmente à avaliação da capacidade de recuperação do valor envolvido. Este Pronunciamento exige divulgação das políticas contábeis adotadas, dos valores relacionados com a exploração e avaliação, inclusive os relacionados com a perda por irrecuperabilidade de ativos, e ainda, dos valores de passivo, receitas e despesas e dos fluxos de caixa futuros. Determina, ainda, a incorporação aos ativos intangíveis do valor de baixa dos ativos tangíveis utilizados para o desenvolvimento daqueles, de acordo com o período de competência.
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