sargento
Recurso do Auto de Infração MS1501952
FRANCISCO GONZALES brasileiro, solteiro, profissão taxista, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________-SSP/__, CPF nº ______________________, residente na Avenida General Dutra n° 9B, Bairro Maria Leite, Cep: 79303-200, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, a este Egrégio Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
Termos em que
Requer o recebimento deste com as razões do recurso
Corumbá – MS 13 de dezembro de 2013
_______________________________
FRANCISCO GONZALES
----------------------------------------------------------------------------------------------
Razões do Recurso
FATOS:
O Auto de Infração em referência foi baseado no artigo 252 VI –DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONA CELULAR lavrada em 05 de dezembro de 2013, na Av. Rio Branco c/ Av. N.S. Candelaria as 08:26.
O veículo autuado foi descrito como um _________________________ e placa _______, licenciado em _________________, em nome de _______________________.
O condutor, no caso o proprietário do veículo, com toda certeza não estava neste local na data e hora consignada na infração, destaque-se e, muito menos se utilizando de telefone celular.
MÉRITO
O recorrente alega em sua defesa que há claro erro, pois, como caso de fato houvesse a infração consumado, não providenciou, o agente responsável pelo auto de infração, a sua notificação pessoal, assim, resta claro que se trata da palavra de um contra a palavra de outro. Não existem fotos ou quaisquer elementos comprobatórios da conduta assinalada.
É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de