Sao tomas de aquino
A filosofia tomista de Santo Tomás de Aquino (1225 – 1274) encontrasse estruturalmente ligada as Escrituras Sagradas e também ao pensamento Aristotélico, representando até certo ponto uma visão do pensamento filosófico até o século XIII. Sua doutrina convertesse em uma nova forma de conceber o conhecimento alienando fé e razão.
A influência de Aristóteles dota as lições tomistas de clarividência particular, mesmo que os textos do Aquinotense se misturem nos temas metafísicos, teológicos, políticos e sociais, tudo é entendido, ligado, explicado, exposto detalhadamente, dividindo suas considerações com as de seus predecessores.
O estudo do conceito de direito e justiça se volta para o conjunto de interesses do homem, com a influência de Aristóteles e da jurisprudência romana há o favorecimento do desenvolvimento do tema “justiça” em Santo Tomás de Aquino como problema ligado à ação humana, à virtude que sabe dar a cada um o que é seu.
Justiça na teoria tomista é estudada sob três aspectos o termo Lex, no sentido humano, no sentido natural e no sentido divino, mas para seguir esse estudo, devesse primeiramente identificar na teoria tomista a preocupação com a razão prática e ética.
Em Santo Tomás de Aquino o homem é composto de um corpo material, perecível e mortal, que colabora com o crescimento de sua outra parte a alma criada por Deus, incorruptível, imaterial, imortal, que preenche de vida todos os seres vivos, com graus, potências e faculdades diferenciadas.
A alma dos vegetais executa apenas, tarefas fisiológicas das quais desconhecem a forma e o fim, já os animais possuem alma sensitiva, executam e aprendem a forma de agir, e a alma intelectual pertence ao homem, é capaz de sobreviver, executar