Sanções pela não obervancia dos prazos processuais
O PRAZO IMPRÓPRIO COM OBSTÁCULO AO CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ELEVADO A GARANTIA FUNDAMENTAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº45/2004
Sumário
1 - Introdução:
2 – Direitos Fundamentais. Noção, Perspectivas Objetiva e Subjetiva, Eficácia Horizontal e Vertical, Funcionalidade.
3 - Emenda Constitucional nº 45/2004. Introdução do Princípio da Celeridade no Texto Constitucional.
4 – O Direito Fundamental à Celeridade da Tutela Jurisdicional. Direito ao Provimento Adequado. Aplicabilidade Imediata do Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional Efetiva e Célere. Os Efeitos da Inobservância da Garantia.
5 – Duração razoável do Processo.
6 – Causas da Morosidade Processual. Sanção aos Juízes e Servidores. Possíveis Soluções. Responsabilidade do Estado.
7 – Prazos Processuais: Conceitos, Contagem, Classificações e Características.
8 – Prazos Impróprios: Conceito, características e implicações na morosidade na prestação da tutela jurisdicional.
9 – O Prazo Impróprio como Obstáculo ao Cumprimento do Princípio da Celeridade Processual.
10 – Conclusão
11 – Bibliografia
12 – Apêndice
1 - Introdução: Reportando-nos a lição da mais nova Ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia Antunes Rocha[1], encontramos a razão maior para a realização deste estudo.
Afirma a Ministra, com o brilhantismo e habilidade habituais que lhes são peculiares, que a morosidade da prestação jurisdicional tem frustrado direitos, desacreditado o Poder Público, especialmente o Poder Judiciário e afrontado os indivíduos[2].
A demasiada demora no trâmite processual é certamente um dos maiores, senão o maior, dos dissabores experimentados por aqueles que recorrem ao Poder Judiciário. A morosidade na prestação da tutela jurisdicional acaba por impingir as partes