sanção
Existem duas maneiras de sancionar o agente praticante do abuso 1: Reparação do Dano= Sanção direta 2: Desfazimento do ato= Sanção indireta
Sanção Direta: e aquela que obriga em primeiro lugar o agente a reparar o dano causado, fazendo com que o agente desfaça o ato.
Ex: A faz uma falsa chaminé, de grande altura, essa obra não tinha qualquer utilidade para o proprietário, por outro lado fazia sombra na cara do vizinho que recorreu a justiça para fazer cessar tal prejuízo.
Neste caso o Tribunal decidiu aplicar a sanção direta do abuso do Direito.
Sanção Indireta: Neste caso de sanção o ato abusivo equipara-se como ato ilícito.
Aplica-se neste instituto o principio da responsabilidade civil.
“Na verdade o ato abusivo e confundido com o ato simplesmente ilícito”
Mas os efeitos são os mesmos , ou seja, tanto no ato ilícito como no ato abusivo, possuem como consequência a Sanção indireta.
Qual seja a obrigação de indenizar o prejuízo causado.
Aplicação da Teoria do abuso do Direito no Direito Brasileiro
Verificar o abuso de Direito em varias hipóteses
Ex: No caso de um prê contrato as partes realizam acordo de promessa de compra e venda, e há um descumprimento de alguma cláusula acordada, em flagrante abuso do direito de contratar.
(No caso de contrato de adesão a cláusula sobre eleição de foro, inversão de ônus probatório).
Nestes casos se prejudicarem a parte hipossuficiente são considerados como abuso de direito.
O Abuso na reclamação de consumo.
No CPC é claro o impedimento do abuso Artigo 6= são direitos básicos do consumidor.
IV: A proteção contra publicidade imperiosa e abusiva
Art. 28 e Art.37
O Abuso no Direito da Família
Verifica-se, por exemplo, o abuso do Direito do conjugue divorciado que detém a guarda do filho de alterar seu domicilio, quando altera exclusivamente para prejudicar a visita do outro.
O Abuso do Direito