Sanção e coação
COAÇÃO: Coação é um termo técnico, empregado pelos juristas, em duas acepções bastante diferentes. Em um primeiro sentido, coação significa apenas a violência física ou psíquica, que pode ser feita contra uma pessoa ou um grupo de pessoas.
A mera violência não é uma figura jurídica, mas quando se contrapõe ao Direito, torna anuláveis os atos jurídicos. a palavra coação é, de certa maneira, sinônimo de violência praticada contra alguém.
O ato jurídico, praticado sob coação, é anulável; tem existência jurídica, mas de natureza provisória. Coação é um dos vícios possíveis dos atos jurídicos. atos jurídicos se distinguem em atos inexistentes, nulos de pleno direito e anuláveis: Atos inexistentes são aqueles que não chegam a se completar, ou a se aperfeiçoar, nem mesmo do ponto de vista formal ou extrínseco; são atos que abortaram antes de chegar ao seu termo. Os atos nulos de pleno direito revestem-se, ao contrário, de todos os requisitos formais, mas padecem de um vício substancial irreparável, que não só os impede de produzir efeitos válidos como também de ser convalidados por atos posteriores. O ato anulável, ao contrário, produz efeitos até e enquanto não declarada a sua nulidade.
Coação, portanto, significa duas coisas: corresponde à violência, à força que, interferindo, vicia o ato jurídico; em sua segunda acepção, não é o contraposto do Direito, mas é, ao contrário, o próprio Direito enquanto se arma da força para garantir o seu cumprimento.
SANÇÃO: formas de garantia do cumprimento das regras (DOCUMENTO). Sanção é todo e qualquer processo de garantia daquilo que se determina em uma regra.
O fenômeno jurídico representa, uma forma de organização da sanção. O que caracteriza a sanção jurídica é a sua predeterminação e organização. Tudo no Direito obedece a esse princípio da sanção organizada de forma predeterminada. Código Civil, em seu art. 75, reza que a "todo direito corresponde uma ação que o assegura".
NORMA JURÍDICA: a norma