Santo Agostinho
A filosofia do direito em
Santo Agostinho
O Bem
a) Princípio da moralidade
As rationes aeternae existentes na mente divina são para Agostinho os fundamentos do conhecimento e do ser. Também são, como se vai mostrar, o da moralidade. Neste contexto recebem o nome particular de "lei eterna".
Lei eterna
Em si o conceito de lei eterna é mais amplo: a lei eterna é o plano do mundo ou a vontade
de Deus que manda se observe a lei da natureza e proíbe que a perturbem: Lex aeterna est ratio divina voluntas Dei ordinem naturalem conservari iubens et perturbari vetans (Contra Faust, 22, 27). Ou como diz alhures (De lib. arb. I, 6, 15): "O conceito de lei eterna, infuso em nós, significa, em suma, aquela retidão em virtude da qual tudo se dispõe do melhor modo".
Continuação
A lei eterna abrange portanto a ordem total do ser em si, entendendo-se aqui ser no sentido mais amplo, Neste sentido o ser abrange a natureza como sendo o mundo dos corpos (lex naturalis); o ser ideal dos valores lógicos (lex rationis); e o ser moral das prescrições do dever (lex voluntatis. ordo amoris). Agostinho dá especialmente e de preferência o nome de lei eterna à lei moral, tomando o todo pela parte e estabelecendo assim ao mesmo tempo o último e mais universal princípio da ordem moral. Mas neste caso ele também se serve da expressão "lei natural" (lex naturalis) designando então a natureza, no sentido antigo, a totalidade da ordem ôntica.
Assim, p. ex., na frase: "Apoiados na lei eterna, pela qual se conserva a ordem da natureza, podemos viver bem" (C. Faust. 1. c). É uma terminologia estóica que Agostinho encontrou em Cícero, mas por detrás estão Aristóteles, Platão e a lei do mundo, de
Heráclito. Seja como for, para Agostinho, a lei eterna, como expressão ideal da ordem do universo, constitui o princípio da moralidade.
E como ela, pelo seu conteúdo, coincide com a essência
de