Sandro
“Economia e Direito Tributário – uma união indissolúvel”
*Lais Vieira Cardoso Especialista em Direito Tributário pela PUC-Campinas Mestranda em Direito pela UNESP de Franca na área de concentração de Direito Tributário Advogada - OAB-SP n.º 164.558, em Ribeirão Preto sendo atualmente bolsista pela FAPESP com dedicação exclusiva Email: laisv@adv.oabsp.org.br ____________________________________________________________
_______ I - RESUMO Fui interpelada por um aluno do Curso de Direito, relativamente à cadeira de Economia, sobre uma questão sobre a qual acreditava não haver muitas dúvidas para os estudantes, principalmente desta área. Solicitou-me que lhe esclarecesse sobre “No que a Economia influencia o meu campo de atuação” que é, no caso, o Direito Tributário. Em breve síntese, procuro demonstrar adiante que a Economia enquanto ciência ou, ainda, como fenômeno que ocorre em um âmbito social em determinado momento, e o Direito Tributário sempre caminharam e caminharão juntos. II – TRIBUTAÇÃO E ECONOMIA GLOBALIZADA Do ponto de vista das relações internacionais de mercado com conseqüente expectativa de um balanço anual superavitário, o equilíbrio entre tais balanças de comércio se dará, quase sempre, por alterações na tributação, com modificações nas alíquotas dos produtos e serviços que entram ou saem do país. Estas alíquotas são o percentual, fixo ou variável, que incide sobre a base de cálculo, valor do produto ou serviço a ser tributado. O Direito Tributário é regido, dentre outros, pelos princípios da legalidade, no qual nenhum tributo poderá ser criado ou majorado senão por meio de lei específica que o determine e da anterioridade, segundo o qual um tributo criado ou o majorado em um determinado exercício somente poderá vir a ser cobrado no exercício seguinte. Tais princípios existem principalmente para que o contribuinte não seja pego de surpresa e não consiga refazer o planejamento tributário,