Sandra
Turma – 65
Disciplina – Ética Geral e Profissional
Professor – Luiz Holanda Moura
Sociedade de advogados
INTRODUÇAO
Inicialmente a oab imaginou que o advogado fosse trabalhar sozinho, tanto que na figura folclórica do advogado, é aquele advogado no seu escritório , na sua sala, trabalhando sozinho, fazendo suas audiência, trabalhando os seus processos, no máximo tendo um estagiário ao lado fazendo esse acompanhamento. Entretanto com o passar tempo essa circunstancia mudou e a oab passou a fazer uma previsão de possibilidade de que os advogados possam se reunir para advogar em conjunto. Contudo uma coisa é você dividir uma sala, um aluguel com outro advogado e até chama-lo de sócio (pela legislação da oab essa fato não constitui um sociedade formal e sim um grupamento de advogados), o que caracteriza uma sociedade de advogados e aquela reunião de advogados que está prevista no Estatuto da Oab do art 15 ao 17 e sobretudo em um provimento 112 de 2006 que fala sobre tudo da sociedade dos advogados.
Sociedade de advogados é aquela sociedade formalmente constituída, registrada e aprovada no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Seccional onde pretenda atuar com prevalência.
A natureza jurídica de uma sociedade de advogados é de uma sociedade civil de prestação de serviços de advocacia, ela não pode, portanto ter nenhum tipo de característica de natureza mercantil, não se admite inclusive que a sociedade de advogados seja registrada em juntas comerciais ou em cartórios de pessoas jurídicas, isso porque diz toda a legislação da oab que é vedado a captação de clientela de forma a caracterizar uma mercantilização da atividade da advocacia. A oab impõe outra regra: só pode ser sócio de uma sociedade de advogados o advogado regularmente inscrito na oab.
Na sociedade de advogados é possível que além dos sócios, tenham advogados associados e advogados empregados. Além disso, ela precisa ter um nome que faça referencia a