Salão de beleza
Para garantir a segurança dos usuários de produtos de beleza os proprietários desses estabelecimentos deve cumprir todas as normas de segurança e higiene conforme resolução ANVISA n. 79, de 28/08/2000 - estabelece a definição e classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros com abrangência neste contexto; Portaria CVS - 11 de 16/08/1993 (São Paulo) - dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem atividade de podólogo (pedicuro); • Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n. 8078/90.
Diante dessas leis os proprietários de salão de beleza deve cumprir as seguintes regras: Os estabelecimentos, devem respeitar e se adequar a legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde; Devem verificar:
• Iluminação natural ou artificial adequada que permita a realização de