Salário e remuneração
Remuneração:o valor obtido através da soma do pgto indireto e direto, consistindo o pgto indireto o valor pago ao trabalhador por 3 decorrentes do contrato de trabalho(ex. gorjeta).Art.457,CLT, compreende-se na remuneração do empregado, p/todos os efeitos legais, além do salário devido e pago, diretamente pelo empregador,como contraprestação do serviço, as gorjetas q receber. Salários base + Sobre-salários
A gorjeta é uma verba q integra a remuneração do empregado, mas n integrará p/o pgto do adicional noturno, repouso semanal remunerado e aviso prévio, súmula 354 do TST. Unimed, Comissões, Horas Extras, Odontologia.
Salário: pode ser variável, leva-se em conta cotas a atingir ou produção, a cada mês seu valor dependerá de qnto produzir. Fixo, será acordado, sempre observa-se o salário-minimo ou o salário profissional se a empresa possui categoria organizada com fixação de pgto mínimo. Vária apenas em caso de atrasos e faltas do empregado. Misto, recebe parcela fixa e mais variável, comissões,se o valor das comissões n chegar a parte fixa do salário-minimo em determinado mês o empregador é obrigado a complementar o salário.
Art. 459, CLT, o pgto do salário, qlqr q seja a modalidade do trabalho, n deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no q concerne a comissões, percentagens e gratificações. (mês-deverá ser efetuado até o 5 dia útil do mês subseqüente ao vencimento; quizenal, até o quinto dia após o vencimento). O pgto poderá ser efetuado em cheque ou mediante depósito em conta corrente Art 463, CLT.
Gratificações e Premios: n possuuem natureza salarial, pagos eventualmente, ex. 10 anos de trabalho.Porém se receber diante de habitualidade, é uma gratificação travestida e integrará o cálculo das demais