Salário família
Salário-família (ou Abono de Família em Portugal) é o benefício pago pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.
| |
Quem tem direito?
Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos, assim como os aposentados. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
|Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação |
|relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação|
|semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. |
|—Decreto Federal nº 3265 |
O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.
Informações importantes
O incapaz só receberá salário-família se não for segurado da previdência, ou seja, deve ser dependente de segurado.
Cessação
• Morte do filho ou do equiparado. • Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos. • Pela recuperação da capacidade. • Pelo desemprego do segurado.
O valor