salário família e maternidade
É de suma importância conhecer este conceito, mesmo que não seja a fundo, para depois discorrer sobre salário família e salário maternidade, pois estes dois termos estão ligados aos funcionários, logo devem constar na folha de pagamento, que contém basicamente todas as informações do empregado e da empresa.
A folha de pagamento é um documento obrigatório para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária, para sua elaboração podem ser adotados critérios que melhor atendam aos interesses de cada empresa, observadas as informações que legalmente deve conter (nome dos segurados, identificação da empresa, mês de referência, total bruto da folha, de descontos, e líquido da folha, encargos patronais de FGTS, INSS, contribuições para terceiros, seguro de acidente de trabalho e total de encargos). Sua elaboração é obrigatória ao empregador, conforme art. 32 da Lei 8.212/91, transcrita abaixo:
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
V – comunicar,