Salvatagem
Segundo o regulamento 0407 da DPC, a embarcação salva-vidas é normalmente do tipo baleeira, isto é, tem proa e popa afiladas. É rígida, tem propulsão própria e é normalmente arriada por turcos ou lançada por queda livre. A embarcação salva-vidas não poderá possuir lotação superior a 150 pessoas e pode ser dos tipos:
1) Embarcação salva-vidas totalmente fechada: é dotada de propulsão a motor. É auto-aprumante, podendo ser de três modelos, conforme a aplicação: totalmente fechada, munida de um sistema autônomo de abastecimento de ar e à prova de fogo;
2) Embarcação salva-vidas parcialmente fechada: é dotada de propulsão a motor, podendo ser auto-aprumante;
3) Embarcação salva-vidas aberta: pode ser com propulsão a motor, a remo, à vela ou outro meio mecânico e sem características de auto-aprumação.
Segundo a regra 13 do capítulo III do SOLAS -74, todas embarcações salva-vidas devem estar permanente prontas a serem utilizadas, mesmo sob condições desfavoráveis de compasso e banda, e devem ficar em lugar seguro, abrigado e protegido de avarias provocadas por incêndio ou explosão.
* Equipamentos Individuais de Salvatagem * Bóias Salva-Vidas (0413)
As bóias salva-vidas atendem o regulamento 2211 da DPC de acordo com a seguinte classificação:
Classe I- fabricada conforme os requisitos internacionais SOLAS.
Classe II - fabricada conforme requisitos internacionais, abrandados para uso em águas brasileiras. * Requisitos Técnicos
Bóia salva-vidas é o equipamento destinado, principalmente, a se constituir em meio flutuante de apoio para a pessoa que tenha caído na água, enquanto aguarda salvamento.A bóia salva-vidas deverá possuir, fixado em 4 pontos eqüidistantes em sua periferia, um cabo formando alças, para facilitar o seu lançamento e apoio das mãos do náufrago.
As bóias salva-vidas Classe I deverão ter diâmetro externo máximo de 800 mm eo interno de no mínimo 400 mm;