Saldos a descoberto
Os saldos bancários credores representados por saques a descoberto são apresentados como parcela do passivo circulante. Quando a empresa opera com mais de uma conta no mesmo estabelecimento bancário, é aceitável a prática de compensar um saldo bancário credor contra os saldos das demais contas, desde que o resultado líquido apresente um saldo devedor. Assim, não é aceita a prática de compensar um saldo bancário credor contra saldos devedores de outros estabelecimentos bancários, a fim de que determinados saques a descoberto constituam deduções do total das disponibilidades bancárias consignadas no ativo circulante. De acordo com o CPC 03 os saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em um curto tempo compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circuntâncias, os saldos bancários a descobertos são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa.
O CPC 26 diz que os saldos bancários a descoberto são os passivos financeiros classificados no passivo circulante. Os passivos financeiros que proporcionem financiamento a longo prazo,ou seja, que sua liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço são passivos não