salarial
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO - SP
PROCESSO TRT/SP Nº 0001511-77.2010.5.02.0462 - 15ª TURMA
RECORRENTES: SCANIA LATIN AMERICA LTDA. E EDELSON MARIA DA
SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS
Não se conformando com a sentença que julgou procedente em parte a ação, recorrem ordinariamente as partes, pretendendo a reforma da sentença de primeiro grau.
A ré alega, em preliminar, carência de ação e pretende a compensação do valor pago a título de PDV e, no mérito, exclusão da condenação de horas extras dos minutos que antecediam e sucediam a jornada contratual e pela concessão parcial do intervalo.
O autor alega, em preliminar, nulidade da decisão por cerceamento de produção de prova e por prestação jurisdicional incompleta e pugna pela reintegração no emprego; indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença profissional; diferenças salariais por acúmulo de funções; equiparação salarial e horas extras.
Verifico as seguintes peças:
- inicial às fls. 03/35;
- contestação às fls. 172/245;
- réplica às fls. 386/397;
- atas de audiência às fls.152 e 453/454;
- laudo pericial às fls. 415/423;
- esclarecimentos periciais às 436/437 e 456/457;
- sentença às fls. 465/487 ;
- sentença de ED às fls.514/515;
- recurso ordinário às fls. 516/539 (reclamada) e fls.551/562 (reclamante);
- contrarrazões às fls. 547/550 (reclamante) e
564/570 (reclamada).
Custas e depósito recursal às fls. 540 e 541, suficientes e no prazo.
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Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006.
Disponibilização e verificação de autenticidade no site www.trtsp.jus.br. Código do documento: 462298; data da assinatura: 13/12/2012, 03:32 PM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É o relatório.
VOTO
Os recursos merecem ser conhecidos, porquanto estão presentes os pressupostos legais de