Sala de leitura
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 69, de 27-6-2012
Dispõe sobre a atuação de professor em Sala/Ambiente de Leitura nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012,
Resolve:
Artigo 1º - As Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, organizadas nos termos da Resolução SE 12, de 31.1.2012, contarão com 1 (um) professor para atuar em Sala/Ambiente de Leitura, em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164/12, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - São atribuições do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral:
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII - propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente