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[pic]DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR
DIAC-CANCELAMENTO
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
HIPÓTESES DE CANCELAMENTO
O Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) – Cancelamento deve ser apresentado nas seguintes hipóteses:
1) transformação em imóvel urbano, quando a área do imóvel passar a integrar a zona urbana do município em que se localize;
2) duplicidade de inscrição cadastral;
3) inscrição indevida,
4) por determinação judicial, inclusive nos casos de desapropriação ou imissão prévia na posse.
QUEM DEVE APRESENTAR
Está obrigado a apresentar o Diac-Cancelamento o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a133 da Lei nº5.172, de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN).
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Juntamente com o Diac-Cancelamento, deve ser apresentada cópia autenticada da documentação comprobatória da hipótese de cancelamento, ou a via original desta acompanhada de cópia a ser autenticada por servidor da Secretaria da Receita Federal (SRF).
PRAZO DE ENTRAGA
O cancelamento da inscrição no Cadastro de imóveis Rurais (Cafir) deve ser solicitado até o último dia do prazo fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a ocorrência do evento motivador do cancelamento.
LOCAL DE ENTREGA
O Diac-Cancelamento deve ser entregue nas unidades da SRF.
MULTA POR ATRASO NA ENTRAGA
A entrega do Diac-Cancelamento fora do prazo sujeita o declarante à multa de R$50,00 (cinqüenta reais).
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O Diac-Cancelamento deve ser preenchido em duas vias, à máquina ou letra de forma, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta). Opcionalmente poderá ser utilizada uma