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Safadfsdfsdfsdsdfx zxvvcg asffdfdkfs sfsfsakfaspfkasfksafkasfksadf~çskfçsakfçlaskfasç~kfçãsfkas~çfksaçlfk ihfasd~v h lihf hf sadhf asghshf shshs kfhj flih ilh hoj~ilas ljsdfçodjfjfjjjjdfnmnndndndndnn fcdfkjdsfkhasd\kjfhdkjfhsdkjfhsdfkjsdh hsfl Além do pagamento do IRPJ e da CSLL, as empresas são obrigadas ao recolhimento do PIS18 , na alíquota de 1,65%, e da COFINS19, na alíquota de 7,60%, pelo Regime Cumulativo20 de cobrança, aplicando-as sobre o faturamento mensal bruto, obtendo, assim, o total de PIS e COFINS devido no período. Por se tratar do sistema cumulativo, os créditos de PIS e COFINS oriundos das compras de mercadorias e insumos podem ser compensados na apuração final de cada imposto, assim como é feito na apuração do ICMS. Outro ponto que merece muita atenção das empresas, e deve ser bem frisado na opção pelo Lucro Real, é a exigência do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, mais conhecida como “INSS Patronal”, a qual é cobrada na alíquota de 20,00% sobre a folha de salários e pró-labore, acrescida do SAT21, que pode variar de 1,00% a 3,00%, dependendo do Grau de Risco22 da empresa, e a contribuição para as outras entidades23 . No caso do setor varejista, o Grau de Risco aceito é de 10,00%, e a contribuição para as outras entidades é de 5,80%. Por sua vez, as empresas moveleiras que optarem pelo Lucro Real deverão recolher a Contribuição Previdenciária Patronal na alíquota de 28,80% sobre a folha de salários e pró-labore, aumentando consideravelmente a sua carga tributária (RIR 1999). Vale ressaltar que, caso a empresa tenha prejuízo no seu período de apuração, no Lucro Real ela não é obrigada a realizar nenhum recolhimento de IRPJ e da CSLL, haja vista que estes são impostos incidentes sobre o lucro líquido da empresa devidamente ajustado, e que, uma vez que ela tenha prejuízo, não há base de cálculo para a apuração desses tributos, que 18 PIS – Programa de Integração Social. 19 COFINS – Contribuição para o Financiamento da