Sa
•Assembléia Geral
•Conselho de Administração
•Diretoria
•Conselho Fiscal
Assembléia Geral
• De acordo com o Art. 122 da LSA, compete privativamente à assembléia geral:
• I- Reformar o estatuto Social;
• II- Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia;
• III- Tomar anualmente as contas dos administradores, e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas. •
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IV- autorizar a emissão de debêntures;
V- suspender o exercício dos direitos do acionista;
VII- autorizar a emissão de partes beneficiárias;
VIII- deliberar sobre transformação, fusão incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
• IX- autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.
Assembléia Geral Ordinária
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De acordo com o Art. 132 da LSA, compete a assembléia geral ordinária os assuntos abaixo:
I- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III- eleger os administradores e os membros do
Conselho Fiscal, quando for o caso;
IV- aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
Convocação
• O conselho de administração deve comunicar com até 08 dias de antecedência da data marcada para realização da assembléia geral ordinária. O anúncio deve ser publicado três vezes, no mínimo, contendo o local, data e hora da assembléia. Na companhia fechada com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio e na companhia aberta com 15 dias de antecedência.
Assembléia Geral Extraordinária
• A assembléia geral extraordinária que tiver por objeto outros assuntos não cabíveis à ordinária, será realizada após convocação, onde é necessário a presença de 2/3 do capital com direito a voto. Caso não compareça essa porcentagem, uma nova
convocação