SA DAS DE EMERG NCIA 3
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
É o caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagem externas, balcões, escadas, rampas, ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência para que a população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Devem atender
Instrução Técnica nº 11/2011 - Saídas de emergência
NBR 9077 - Saídas de emergências em edifícios.
NBR 11742 - Porta corta-fogo para saídas de emergência
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
PROCEDIMENTOS
Classificação das edificações
São classificadas, quanto à ocupação e à altura, conforme o Regulamento de
Segurança contra incêndio.
Componentes da saída de emergência
A saída de emergência compreende o seguinte:
• Acessos;
• Rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas;
• Escadas ou Rampas;
• Descarga.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Acessos
Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
• Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;
• Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
• Ter pé-direito, mínimo de, 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2 m;
• Ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na IT 18/11 e IT 20/11 Iluminação e Sinalização de emergência; • Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de