RÉPLICA
Processo n.
RAUL, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de sua advogada, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, em resposta ao r. despacho de fls. manifestar-se e requerer:
DA REVELIA DA REQUERIDA SP VEÍCULOS Primeiramente, requer os efeitos da revelia a Requerida SP Veículos, conforme estabelece o artigo 319 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." (Grifo nosso)
Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o artigo 319 do CPC, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pelo Autor.
DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO BV FINANCEIRA Preliminarmente, entende a Requerida BV Financeira, através de seus procuradores, que a presente deva ser extinta sem a análise do mérito, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo. No mérito, aduz que não teve responsabilidade alguma acerca dos fatos ocorridos e que, na realidade, são meros prestadores de serviços. Por esta razão entende que não possui a obrigação de indenizar o Autor. Tais afirmações, data máxima vênia, não passam de sofismas. Senão vejamos: É um absurdo, as alegações da Requerida BV Financeira, de que não tem responsabilidade alguma pelo ocorrido, pois agiram sem cautela alguma, quanto a concessão do financiamento, pois, nem ao menos conferiram a assinatura no contrato ou mesmo entrou em contato com o autor para verificar a veracidade da solicitação do financiamento, sendo esta sua total responsabilidade, e agora tenta se escusar de suas obrigações alegando que são apenas prestadores de serviço. O Autor assim que tomou ciência de que havia um financiamento em seu nome, por várias vezes entrou em contato com a Requerida BV Financeira, informando que NÃO HAVIA SOLICITADO NOVO