Réplica
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Distribuição por Dependência ao
Processo de Execução: 001/1.12.0249038-8
ADRIANE PEDO, já qualificados nos autos da execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador signatário opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
com base no artigo 745 do CPC, em face de BANCO BRADESCO S.A. o que faz nos termos que seguem:
SUBSTRATO FÁTICO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:
Os embargantes querem trazer em debate que não são devedores dos valores executados pelo embargado, o que inclusive será discutido na ação revisional 001/1.12.0123759-0, que tramita perante a Vara Cível do Foro Regional Alto Petrópolis dessa Comarca.
Ademais, a embargante está sofrendo execução fruto de cédula de crédito bancário, contratos estes que estão sub judice, o que tem o condão de ilidir a mora.
Desta forma verifica-se que o contrato exeqüendo se apresenta eivado de nulidade de suas cláusulas, o que tem como conseqüência a impossibilidade de execução do título, conforme demonstra-se nos presentes embargos.
FATOS:
Não obstante, não foi configurada a constituição em mora, sendo esta requisito essencial para propositura da execução.
Outrossim, ressalta-se ainda que além da inexigibilidade apontada devido a falta de constituição em mora, não há a observância dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade que devem estar presentes nos títulos executivos, visto que a presente execução não é líquida nem certa e muito menos exigível, tendo em vista que o referido contrato está sub judice através de ação revisional n° 001/1.12.0123759-0.
O art. 52, CDC dispõe acerca do dever de informação, em que o fornecimento de serviços que envolva outorga de crédito, o consumidor deve ser