RÉPLICA
Autos n° XXXX
Fulana de tal, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que promove em face de xxxxx vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra assinada, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
As alegações contidas na peça contestatória, não podem prosperar, visto que a Requerente é pessoa honesta e cumpridora de suas obrigações, conforme restará comprovado.
Oportuno esclarecer que em momento algum a Requerente negou ter pagado duas parcelas que já se encontravam em atraso, muito pelo contrário, na própria inicial pode se ler claramente tal afirmação.
Ocorre que a discussão gira em torno da data da inclusão do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, qual seja, após o pagamento das parcelas em atraso.
A Requerida alega que embora a data da divulgação seja posterior ao pagamento efetuado pela Requerente, a inclusão se deu antes do efetivo pagamento.
Só que para um consumidor ter seu nome inserido nestes cadastros, ele precisa ser previamente notificado, por escrito e com comprovação de entrega. A antecedência tem que ser de 10 (dez) dias no mínimo.
No entanto Excelência, a Requerida apenas enviou uma carta a Requerente, sem qualquer aviso de recebimento, avisando que seu nome estava sendo incluído no SPC. Porém, esta carta permaneceu vários dias na caixa de correio sem que a Requerente soubesse de sua existência. Tal fato se deve a impossibilidade da Requerente, á época dos fatos, descer as escadas do prédio por problemas de saúde.
Com efeito, a Requerente teve seu nome e CPF cadastrados como inadimplente pela Requerida, no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, sem ser previamente comunicada dessa intenção, impossibilitando a Requerente de se defender, impugnar a exatidão da dívida (direito do § 3º do