réplica
Processo
Ação de indenização
Réplica
, já qualificado nos autos da ação de indenização que move contra UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRO, por seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a contestação apresentada manifestar-se m em réplica nos seguintes moldes:
DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE AGIR
A requerida no fito de se livrar da condenação a qual deu causa, alega falta de interesse de agir com alegações sem fundamentos, confessando inclusive a demora em marcar a data da cirurgia.
O procedimento interno referido pela requerida em preparar matérias ou até mesmo autorizações pouco importa para o resultado concreto da presente demanda.
Excelência, como demonstrado na inicial e com os documentos que a intuíram, inclusive com a norma legal, teria a requerida o prazo de 21 (vinte e um dias) para marcar a ou até mesmo proceder a cirurgia, tempo que se previsto em lei é hábil para todos os procedimentos concernentes as alegações descritas pela requerida.
Importante destacar, que a lei é realizada por um legislador que utiliza todos os parâmetros práticos para somente após criar uma norma, sendo no caso em tela o prazo de 21 (vinte e um dias).
É notório descrever que a tolerância no atraso é aceita quando falamos em dias ou até mesmo um mês, mas não podendo ser aceito mais de um ano.
Forçoso mencionar, que o requerente de fato participou e continua participando do processo seletivo da Policia Militar. Neste sentido, é mister esclarecer que é obvio que o requerente foi lesado, pois se a requerida tivesse realizado a cirurgia no prazo previsto em lei o requerente estaria em melhores condições para obter um qualificação melhor.
A falta de interesse de agir não