Réplica à Contestação
PROCESSO N˚ 2014
REQUERENTE:
REQUERIDOS:
MARIA , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinada, manifestar-se acerca das contestações apresentadas pelo Requerido, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDADO
Alega o ABC, em apertada síntese, ilegitimidade passiva “ad causam”, declinando a competência ao ente federativo municipal, a invasão de competência do Ministério Público sobre o caso (embora o Ministério Público não seja o autor da ação), a imposição legal do procedimento licitatório previsto nas Leis 4.320/64 e 8.666/993, o cumprimento da Recomendação nº 31/2010 do CNJ e a instrução probatória. Nos pedidos requer a prova pericial e a juntada de novos documentos.
Não devem prosperar as alegações das Requeridas, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
I - DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO:
Alega o Requerido que o mesmo não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Tal argumento não pode ser acatado, porquanto a jurisprudência é uníssona na questão da solidariedade passiva na hipótese de fornecimento de tratamentos e/ou medicamentos no âmbito do SUS. Assim é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em decisão recente:
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - MENOR LACTANTE PORTADOR DE MÚLTIPLA ALERGIA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE FÓRMULA HIPOALERGÊNICA (PREGOMIN PEPTI 400 MG) - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS QUANTO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FACULDADE DO AUTOR EM INDICAR AS PESSOAS QUE IRÃO COMPOR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRELIMINAR REJEITADA - DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O MUNICÍPIO DE ARACAJU - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FÓRMULA HIPOALERGÊNICA