RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. PENSÃO ESTATUTÁRIA
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Proc.Nº0001031-93.2012.8.17.0290
XXXXXXX, fartamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, tributando o máximo respeito e acatamento, por seu advogado in fine firmado, tempestivamente apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, o que faz com base nos fatos e fundamentos que passa a discorrer, ponderar, para ao final postular:
1. Da síntese da contestação
A fundação demandada, em sua peça de resposta, opta por contestar os fatos de maneira genérica, sem observar cuidadosamente sequer as datas narradas na inicial, vez que discorre sobre um óbito ocorrido em 22/05/1989, numa clara confusão entre datas, visto que esta foi a data na qual foi contraído o casamento civil, sendo que o óbito da segurada ocorreu em 05/12/1994.
Ademais, em sede de preliminar alega a Prescrição do Fundo de Direito, afirmando que “restou ultrapassado o prazo de cinco anos para o exercício da sua pretensão de recebimento de pensão por morte decorrente do falecimento de sua esposa (...)”.
Adiante refuta a presença dos requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela, denunciando uma suposta a ausência dos requisitos afetos à Prova Inequívoca e à Verossimilhança das Alegações.
Em sua conclusão, levanta a tese de inexistência de requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte.
Conforme se mostrará adiante, referida tese não merece prosperar, por não corresponder à realidade factual, que evidencia a legitimidade da pretensão do autor deduzida a juízo.
2. Da réplica à contestação
2.1 Da prescrição do fundo de direito – Inocorrência
Malgrado o enredo trazido à baila pelo demandado, é cediço que o direito de pleitear a pensão estatutária é imprescritível, estando sujeitas à prescrição apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação.
Tal entendimento se encontra sedimentado pela