Ruído
Este risco não esta em conformidade com a NR 32, do item 32.10.1 Os serviços de saúde devem:
a) Atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT, (C=132.354-7/I=2)
O ambiente térmico é de extrema relevância para o bom desempenho das atividades laborais: o calor causa desconforto, influencia os níveis de concentração para o desempenho das tarefas. No hospital registrou-se, no ambiente de trabalho, a existência de aparelhos de ar condicionado,no entanto, para economia de energia seu uso e restrito, o não uso desse aparelho, se refletia tanto na temperatura do ambiente como na sua luminosidade.
Este risco não esta em conformidade com a NR 32 item 32.10.1 Os serviços de saúde devem:
b) atender ás condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT ( C= 132.355-5/I=2), devem adequar a legislação vigente (NBR 5461) . Anexo 1
c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA, ( C= 132.356-3/I=2).
Quanto a umidade, é insuficiente, consignam-se a aumento de problemas oftalmológicos e o ressecamento das mucosas. Os trabalhadores do CNS, de maneira geral, nos diversos setores e, principalmente aqueles que atuavam no agendamento de vacinas, na clinica médica e dermatologia mostraram-se preocupados com esta carga.
Este risco não esta em conformidade com a NR 32 do item 32.10.1 Os serviços de saúde devem:
c)Atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA. (C=132.356-3/I=2)
Piso escorregadio: Risco de acidente
Percebeu-se que a preocupação devia-se à utilização de cera no chão é ao fato da superfície dos corredores e consultórios não ser antiderrapante. O risco de queda era, evidente