Ruido-danos ao trabalhador
Ruído é um som indesejado,desagradável que agride o ouvido humano, cuja a intensidade é medida em (dB), ele varia em sua composição em termos de frequência, intensidade e duração.
Existem evidências de que os efeitos induzidos por ruídos dependem de diversos fatores como: intensidade do ruído ambiental, freqüências de sons no ambiente ruidoso, tempo de exposição, intermitência do ruído, período de recuperação, idade, sexo, aspectos psicológicos do indivíduo.
A perda auditiva ou surdez profissional, não tem cura, pois no início, a pessoa afetada não percebe que está perdendo a audição, porque não atinge a região do ouvido utilizada para a comunicação e não há dor. Evolui gradativamente atingindo, geralmente os dois ouvidos podendo levar a uma dificuldade de audição. É muito comum a pessoa afetada sentir um chiado ou zumbido. O trabalhador exposto a ruído, tem direito a insalubridade desde que não adotadas medidas de controle, tais como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e também o uso de Equipamentos de Proteção Colettiva (EPC).
A perda auditiva da-se pela exposição continua á ruídos, com níveis elevados de exposição, segundo a NR 15 anexo 1 o trabalhador pode ter sua exposição máxima estabelecida em 85 dB (A), a 8 horas diárias, e o anexo 2 da NR 15 estabelece 130 dB, para ruidos de impacto. O ruido age diretamente no sistema nervoso causando fadiga nervosa, hipertensão, modificação do ritimo cardiaco, pertubação gastrointestinal, etc.
A perda auditiva no ambiente de trabalho nem sempre ocorre somente pela exposição à índices elevados de ruído. Estudos sugerem que a exposição à solventes e produtos químicos tem efeitos tóxicos para o sistema auditivo de trabalhadores. Tais agentes podem ser encontrados em indústrias químicas, farmacêuticas, pesadas, de base, gráficas, entre outras, podendo causar danos graves para a audição e para o Sistema Nervoso central, sua intoxicação ocorre pela inalação