RUFIANISMO ART.230 DO CP
Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
$ 1° Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14(catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
$ 2° Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena- reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente á violência.
INTRODUÇÃO
De acordo com a redação do Art. 230 do CP, temos que presta maior atenção nos seguintes elementos: a) a conduta de tirar proveito da prostituição alheia; b) seja participando diretamente de seus lucros; c) seja fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
Núcleo do tipo: “Tirar proveito da prostituição alheia”. Dessa forma, somente poderá praticar o rufianismo se a pessoa de quem o agente tira proveito exerce a prostituição.
A expressão tirar proveito possui natureza econômica, e não sexual. Então o rufião tira proveito da prostituição quando recebe por exemplo valores em dinheiro, contas pagas, alimentação, de quem explora.
Rufianismo ativo: Quando o agente participa diretamente dos lucros da prostituição alheia (cafetão) sendo que sua função geralmente e dar proteção, organizar as atividades para a acontecer a prostituição.
Rufianismo Passivo: O agente não participa diretamente da atividade, mas somente se faz sustentar por quem a exerce. Famoso Gigolô.
Observando o Código Penal Brasileiro a utilização das expressões participando diretamente ou fazendo-se sustentar, nos dar uma nítida ideia da necessidade