Rubéola Congênita
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
JORGE MIGUEL DOS SANTOS
KELLEN DE CAMPOS GUIMARÃES
RUBÉOLA
GOIÂNIA,
2014
FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
JORGE MIGUEL DOS SANTOS
KELLEN DE CAMPOS GUIMARÃES
RUBÉOLA
Trabalho realizado para composição de Nota N1, da disciplina de Neonatologia, da Profª Karlla Morgana, da FacUnicamps.
GOIÂNIA,
2014
INTRODUÇÃO
A Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) constitui importante complicação da infecção pelo vírus da rubéola durante a gestação, principalmente no primeiro trimestre, podendo comprometer o desenvolvimento do feto e causar aborto, morte fetal, natimorto e anomalias congênitas. Suas manifestações clínicas podem ser transitórias (púrpura, trombocitopenia, hepatoesplenomegalia, icterícia, meningoencefalite, osteopatia radioluscente), permanentes (deficiência auditiva, malformações cardíacas, catarata, glaucoma, retinopatia pigmentar) ou tardias (retardo do desenvolvimento, diabetes mellitus). As crianças com SRC freqüentemente apresentam mais de um sinal ou sintoma, mas podem ter apenas uma malformação, sendo a deficiência auditiva a mais comum.
HISTÓRICO
Embora a rubéola fosse conhecida por médicos árabes desde a Antiguidade, foi considerada como uma forma de sarampo e escarlatina até meados do século XVIII. A partir de então, os médicos alemães de Bergen, em 1752, e Orlow, em 1758, consideraram a doença como uma entidade clínica definida, que recebeu a denominação de sarampo alemão até meados do século XIX. A denominação atual de rubéola, conferida pelo médico escocês Veale em 1866, foi reconhecida no Congresso Internacional de Medicina em Londres, no ano de 1881. A rubéola foi considerada virose banal até o ano de 1941, quando o oftalmologista australiano Norman McAlister Gregg, em trabalho pioneiro, chamou a atenção para a relação entre rubéola materna, catarata e cardiopatia