RUAS M
MÓDULO I: O ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1- O Estado
O Estado pode ser definido de diversas maneiras. Uma delas sustenta que o Estado é um conjunto de instituições encarregadas do monopólio do uso da violência. Outra sustenta que o Estado é uma organização, embora possa ser mais propriamente caracterizado como um conjunto organizacional, já que agrega diversas organizações.
Avançando um pouco mais, pode-se definir o Estado como uma estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos ou partes:
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poder político soberano,
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um povo, que se organiza de modo a formar a sociedade;
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um território, ou seja, uma base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder soberano. •
um governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado
O poder político soberano significa o poder mais alto que existe dentro do território com relação ao seu povo, e frente a outros Estados. Expressa-se como ordenamento jurídico impositivo, ou seja, o conjunto das normas e leis que se exercem imperativamente e extroversamente. Vejamos o que significa isso. Todas as demais organizações existentes na sociedade igrejas, sindicatos, empresas, universidades, partidos políticos, etc - possuem normas que se limitam a regulá-las internamente. O Estado é a única organização cujo poder regulatório ultrapassa os seus próprios limites organizacionais e se estende sobre a sociedade como um todo - sendo, por isso, chamado de “poder extroverso”.
Além disso, e em virtude disso, o Estado é a única organização dotada de soberania. Ou seja, internamente o seu poder se superpõe a todos os poderes sociais, que lhe ficam sujeitos de forma mediata ou imediata; e externamente o seu poder é independente do poder de outros Estados e/ou atores não-estatais.
O território – que inclui o espaço terrestre, aéreo e aquático - é um outro importante