RT ALAIDE
ALAIDE PINHEIRO SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de São Luís/ MA, na Rua Boa Vista n° 89, Bairro Fé em Deus, São Luís-MA, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 30562312006-1 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº. 033.256.963-15,vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Travessa Antônio Labre, Sala 206, Edifício Itarema, São Francisco, CEP n° 65077-345, São Luís/MA – Núcleo de Prática Jurídica, onde recebe intimação ou notificações, com fundamento no art. 840, da CLT, PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
em face da empresa RÁDIO TAXI CONFIANÇA LTDA – LIGUE TAXI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Luís- MA, situada na Rua 11 de Outubro, n°108 - Monte Castelo – CEP: 65035-460, inscrita no CNPJ sob o nº 41478.611/0001-27, pelas as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre não tendo como arcar com o pagamento de despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Nos termos do art. 790 § 3º da CLT, art. 2º parágrafo único da lei 1060/50, o reclamante faz jus a justiça gratuita. Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no art. 3º da lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela empresa RÁDIO TAXI CONFIANÇA LTDA – LIGUE TAXI, ora reclamada, por intermédio de um contrato de experiência que iniciou-se no dia 01/03/2013 para trabalhar exercendo a função de Rádio Operador na Seção de Comunicação, recebendo salário inicial de R$ 745,80 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo dispensada com argumentos infundados e injustificados sobre justa causa no dia