RSE
Autos do processo nº xxxxxxxxxxxx
Rafaela, já qualificada nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformada com a r. decisão, que a pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP, pelo que segue:
Requer seja desclassificado o tipo penal da peça acusatória de homicidio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP, para crime culposo do art. 302 do CTB, se for entendimento como previsto no art. 419 do CPP. Ainda que seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, 28 de abril de 2015.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Rafaela
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
Rafaela, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Rafaela decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Rafaela não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via