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Autos: TRT , já qualificado nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que propôs em face de , através de suas advogadas ao final assinadas, comparece respeitosamente a presença de V. Exa, interpor RECURSO DE REVISTA com fundamento no artigo 896, da CLT.
Acórdão dos embargos de declaração publicado em . Início do prazo para a Revista em. Término do prazo recursal em Assim, após cumpridas as formalidades legais, requerem sejam os autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na alínea “a” e “c” do artigo 896 da CLT, o que faz pelas razões que vão em anexo, de cujo processamento, pede deferimento.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade
Advogada oab COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recorrente:
Recorridas:
Origem:
Autos:
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma,
Merece reforma a decisão “a quo”, pela violação aos dispositivos da Constituição Federal e Lei Federal apontados, bem como pelos dissensos jurisprudenciais colacionados, senão vejamos:
I. PRELIMINARMENTE
1.1 Nulidade Do Acórdão Por Negativa De Prestação Jurisdicional – Ofensa Ao Artigo 832 Da CLT E Artigo 93, IX Da CF.
O v. acórdão de embargos de declaração que afirma que não há qualquer omissão no acórdão, rejeitando os declaratórios opostos.
Porém, entende o recorrente ser necessária a manifestação acerca dos pontos embargados: prequestionamento dos artigos 794 e 795 da CLT, prequestionamento dos artigos 8 artigos 131 e 446, II ambos de CPC.
Desta forma, o supramencionado tópico foi omisso, deveria ser sanado através de embargos de declaração, pois não buscavam revisar a prestação jurisdicional.
Assim, não sendo sanados os pontos argüidos em embargos de declaração, o v. acórdão violou o disposto nos seguintes artigos:
Art. 93, IX CF. “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de