Rousseau - Do contrato social
No livro I da obra “O contrato social”, Rousseau começa por questionar o fato de os homens nascerem livres, mas se encontrarem aprisionados por toda parte, e como esse aprisionamento de um homem para com o outro se torna legítimo, procurando entender o processo de transformação do homem que era livre no estado de natureza, ao homem prisioneiro na sociedade.
O estado de natureza, é um estado de liberdade e igualdade. Porém, o tempo deforma esse estado, já que os homens buscam o luxo e querem mais do que podem possuir. Os homens então entram em sociedade para garantir a liberdade. É ai que começa sua degradação. Para amenizar essa degradação se faz necessário o estabelecimento do contrato social, através de associações por convenção. A primeira dessas associações é a família, por ser a que mais se aproxima de uma sociedade natural. Porém, quando os laços de cuidado e dependência entre pais e filhos chegam ao fim, todos passam a ser independentes, e continuam unidos apenas por convenção, já que essa liberdade é um Direito Natural.
No cap. III, Rousseau trata sobre o direito de força do mais forte, chegando à conclusão de que a força não dá o direto do mais forte de sobrepor ao outro. Desta forma, quando o mais fraco cede ao mais forte é um ato de necessidade e não de obrigação, o que faz com que a autoridade legítima entre os homens sejam estabelecidas somente pelas convenções.
Com o argumento de que o mais forte não tem direitos sobre o mais fraco, no cap. IV fala-se da escravidão, que não é justificável, já que o homem que se deixa alienar e renuncia sua liberdade, renuncia à qualidade homem. Somente pela “burrice” do homem é que surge a escravidão e a propriedade. Isso ocorre quando um indivíduo que tomar posse de algo e o os outros aceitam, por mera estupidez.