Rotinas trabalhistas
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1. INTRODUÇÃO
HOJE A EDUCAÇÃO NO BRASIL, SEGUE MOLDES QUE FORAM HERDADOS DA PEDAGOGIA. COM AS ACELERADAS MUDANÇAS E INCERTEZAS DOS NEGÓCIOS, PARA FORMAR PROFISSIONAIS PREPARADOS PARA O AMBIENTE EMPRESARIAL, TEMOS QUE ADEQUAR PROJETOS PEDAGÓGICOS CONFORME A NECESSIDADE DE CADA ÁREA, PROPORCIONANDO AOS ACADÊMICOS UMA VISÃO CENTRADA NO FUTURO DA SUA PROFISSÃO.
JUAZEIRO
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1. ROTINAS DE TRABALHO
Contribuição Sindical: O artigo 149 da CF, prevê que a contribuição sindical compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de uma atuação nas respectivas áreas.
Desconto do INSS e IRRF dos empregados: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia do Governo Federal do Brasil, que recebe as contribuições para a Manutenção do Regime Geral da Previdência Social. O mesmo é responsável pelo pagamento da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, entre outros. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é variável em função do valor do salário. A secretaria da Receita Federal expede periodicamente uma tabela classificando os rendimentos em classes para as quais são fixadas as respectivas taxas. Há também um valor mínimo até o qual este imposto não incide.
Faltas: As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição.
Horas Extras: É todo período de trabalho excedente à jornada contratual acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão