Rotinas trabalhistas
Admissão Para formalizar a relação de emprego, são necessários alguns documentos, cuja apresentação pelo novo empregado terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas da empresa e do empregado. Os documentos necessários para admissão são:
• 01 foto 03 x 04;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
• Atestado de saúde ocupacional;
• Título de eleitor;
• Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros com idade entre 18 e 45 anos;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Carteira de identidade;
• CPF;
• Documento de inscrição no PIS/PASEP (DIPIS);
• Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
• Cartão da Criança. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 01 e 06 anos de idade;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
• Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas, tais como: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), *Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
• Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercem profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2° grau) e técnicos de segurança do trabalho;
• Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria Mj n. 559, de 01/12/1986, se for o caso;
• Outros documentos poderão ser