Rotinas trabalhistas
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA 4
2.1.1 Título Nível 3 – Seção Terciária 4
2.1.1.1 Título nível 4 – Seção quaternária 4
2.1.1.1.1 Título nível 5 – Seção quinária 4
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5
3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 5
3.2 EXEMPLO DE FIGURA 5
3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6
3.4 EXEMPLO DE TABELA 6
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10
ANEXOS 11
ANEXO A – Título do anexo 12 INTRODUÇÃO
Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.
Rotinas trabalhistas
Por rotinas trabalhistas entende-se que é o processo que engloba a prática de normas da legislação trabalhista desde a admissão de empregados até a rescisão contratual, incluindo os cálculos da folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, segurança e medicina do trabalho, entre outros.
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS RELATIVAS À ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Admissão de pessoal é o processo de contratação de uma pessoa física para prestação de serviço a outra pessoa física ou jurídica, respectivamente conhecidos por empregado e empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caracteriza a figura de ambos, no Artigo (Art.). 2º, estabelece que “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços”. Já no Art. 3º estabelece que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Esclarecidos os termos acima pode-se afirmar que para uma correta admissão, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado deve apresentar ao empregador entre outros, os