Rotinas trabalhistas
• Rotinas Trabalhistas e Contabilização
• Para conhecer as rotinas trabalhistas de uma empresa é necessário elencar alguns itens que fazem parte da folha de pagamento, são eles:
• Contribuição Sindical - Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical". A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. O recolhimento da contribuição sindical deve ser feito no último dia útil do mês de abril para o desconto efetuado no mês de março e no último dia do mês seguinte ao do desconto para os descontos efetuados após o mês de março.
• Desconto de INSS e IRRF dos empregados – O INSS é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas. O IRRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O sistema de retenção do Imposto de Renda na Fonte tem as seguintes características:
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