Rotinas trabalhistas - wd midia comunicação digital
Para a elaboração da folha de pagamento da empresa WD veremos a seguir alguns temas que são necessários saber para uma elaboração correta da folha de pagamento.
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Empresa WD MIDIA COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, deverá descontar a Contribuição Sindical dos empregados que será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
A WD é obrigada a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados. Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
A empresa WD deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.
De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos relacionados à Contribuição Sindical.
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos: "Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e