rotinas administrativas
Instituto Mix
Professora: Janaína Rabelo
Administrativo Módulo 1
12/07/2014
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
‘’ MICHELLY CRISTINA E CIA. LTDA’’
Michelly Cristina, brasileira, natural de Brasilia/DF, solteira,maior, comerciante, portadora da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/DF e CPF n.º023.724.672-34, nascida em 13/02/1989, residente e domiciliado em Brasilia/DF,QL 400,CJ B– Bairro Norte e
Juliana Gomes, brasileira, natural de Brasilia/DF separada, maior, empresária, portadora da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SC e CPF n.º 623.823.532-55, nascida em12/04/1994, residente e domiciliada em Brasília/DF, QN 500, CJ A – Bairro Sul, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial ‘’MICHELLY CRISTINA E CIA. LTDA’’., e terá sede e domicilio na QN 414 CJ C , LOTE 1, bairro Norte, em Samambaia/DF, e CEP: 94.050-000, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade usará como título de estabelecimento ‘’ MJ- TAPETES E ESTOFADOS’’
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social será: A prestação de serviços como Serviço de limpeza e restauração de estofados em geral Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (www.cnae.ibge.gov.br)
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Michelly Cristina Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
Juliana Gomes Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (3) três vias.
Samabaia Norte/DF, 12 de julho de 2014.
Michelly C. Oliveira