Roteiro de Autocadastramento
Cadastramento de Estações sem/com uso de Radiofrequencia
Superintendência de Serviços Privados – SPV
Gerência Geral de Serviços Privados – PVST
Gerência de Autorização – PVSTA
Agosto / 2010
MANUAL DE AUTOCADASTRAMENTO – ESTAÇÃO SEM/COM USO
DE RADIOFREQUENCIAS
1. Licenciamento de Estações do Serviço de Comunicação Multimídia
A autorizada não poderá iniciar a operação comercial sem a licença de funcionamento de estação. Para que ocorra a emissão da licença, associada à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), é necessário o cadastro dos dados conforme exemplificado nos itens a seguir. Além do cadastro remoto da estação, para obter a licença da estação, a entidade deverá atender ao disposto no Anexo IV do Regulamento do SCM, instruindo o pedido de licenciamento com os seguintes documentos:
I. declaração de profissional habilitado responsável pela instalação de que esta foi executada de acordo com o Projeto de Instalação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis, acompanhada da respectiva ART, com subscrição do representante legal da prestadora
II. laudo de vistoria das instalações, elaborado por órgãos de fiscalização da Anatel ou por responsável técnico, acompanhado da respectiva ART
III. contrato de compartilhamento de infra-estrutura devidamente homologado, se for o caso Conforme explicado no Roteiro para Solicitação de Acesso Remoto, o autocadastramento, por intermédio do STEL, possibilita ao interessado efetuar, diretamente no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel - BDTA, o cadastramento das estações de seu sistema.
2. Cadastramento de Estações sem/com Uso de Radiofrequências
As estações dos provedores de acesso que operam com Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita (em conformidade com a Resolução 506/2008 de
01/07/2008), nas faixas de 2,4 ou 5,8 GHz, são classificadas como “Estações sem/com Uso de Radiofrequências”
Deverão ser licenciadas as