ROSE2
DE
DIREITO COMERCIAL II
ACADÊMICA:
PROFESSOR:
SANTA MARIA(RS), 10 DE JUNHO DE 2015.
LEASING
Embora a sistematização brasileira do instituto tenha consagrado a denominação “arrendamento mercantil”, seu nome histórico e natural é “leasing”, que acompanha, paralelamente, as diversas expressões usadas nos países onde o mesmo foi adotado.
Leasing é o gerúndio do verbo inglês to lease que significa arrendar. a CF/88 por não permitir que se fizesse o uso de palavras estrangeiras usou o nome de arrendamento mercantil. Nos EUA, o leasing foi implementado a partir de 1700, pelos colonos ingleses. No Brasil, a sua implantação não tem data definida, mas acredita-se que em 1967 as primeiras operações foram realizadas. A regulamentação ocorreu em 1974, através da Lei 6099, apesar de saber-se que nos grandes centros industriais, como São Paulo e Rio de Janeiro, contratos do tipo "leasing", desde a década de 60, já estavam sendo praticados. A primeira companhia de "leasing" fundada no Brasil foi a "Rent a Maq" em 1967, e mesmo antes da sistematização legal, foi fundada a Associação Brasileira de Empresas de "leasing" - ABEL, visando a regulamentação do instituto e interesses peculiares.
Para MARIA HELENA DINIZ (1998):
“É o contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado bem, móvel ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem arrendado mediante um preço residual previamente fixado no contrato, ou seja, o que fica após a dedução das prestações até então pagas”. ( 1998, p. 455).
O leasing não é um aluguel ou financiamento do bem, no leasing o bem é da empresa que o fez , que concede o direito de uso do bem por determinado prazo e condições previamente acertados entre as partes. O aluguel pode ser definido