Ronaldo
Dignidade da Pessoa Humana
UNIFAMMA
7 de Abril de 2014 Introdução
A dignidade de uma pessoa é o suporte e uma das bases da constituição federal, para que sejam adquiridos os seus direitos, isso fazendo parte do ordenamento jurídico. A evolução histórica do direito e afins tem um papel importantíssimo no que se diz respeito a gerações do direito, levando em conta todas as conquistas da sociedade.
Mesmo ela não estando em forma de lei, deve ser um conceito básico de forma de tratamento e respeito ás pessoas, ou seja, um direito de todos. De forma que nada pode entrar em conflito com ela e nem ser julgada diante á uma lei.
1- Natureza Jurídica e Dignidade Humana
Primeiramente é necessário definir o direito para que então possa se entender o que é a tão importante e citada dignidade humana, tido como ponto de partida, as normas, leis, entre outros. São normas que proíbem ou permitem que algo seja realizado, podendo ser o infrator penalizado ou não por descumprimento da lei. Diferentemente de valores, pois os valores mudam com o tempo, além de serem relacionados com o comportamento humano, e isso não ocorre com o direito, ele apenas é atualizado, independente da pessoa ele irá se cumprir da mesma forma.
A dignidade do ser humano é difícil de ser constituída, formalizá-la e começar a ser tratada como lei, ainda assim pode se dizer que ela é sim uma norma jurídica no seu ato, além de ser considerada a mais importante dentre as normas na CF de 88 (sendo ela a base do ordenamento jurídico). Servindo quase como sempre para mostrar como se aplicar e de se fazer a norma, onde nenhuma norma é possivelmente capaz de interferir na dignidade da pessoa humana.
A nível organizacional, a execução dos pontos do programa afeta positivamente a correta previsão do levantamento das variáveis envolvidas. Não obstante, o entendimento das metas propostas representa uma abertura para a