Romaneio
Ano Rotário 2012/2013 III Concurso Distrital de Oratória
REGULAMENTO OFICIAL
I - DA ORGANIZAÇÃO Artigo 1º - A organização do II Concurso Distrital de Oratória (neste instrumento designado apenas como “Concurso”) será responsabilidade da Representação Distrital de Rotaract Clubs e será exercida por pessoas designadas pelo Coordenador. Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Coordenador será composta por: I – Coordenador Geral (Nomeado pelo RDR) II – Membros Auxiliares (Nomeados pelo Coordenador Geral) III – Jurados (Nomeados pelo Coordenador Geral em conjunto com a Equipe Organizadora da CODIRC) Parágrafo Único: Além da comissão organizadora, o Concurso contará com o suporte da equipe organizadora da XVI CODIRC (Conferência Distrital de Rotaract Clubs), especialmente quanto às condições e estrutura necessárias. Artigo 3º - O Concurso será realizado durante a programação da XVI CODIRC, de 30/05 a 02/06 de 2013, na cidade de Belém/PA. II - DA INSCRIÇÃO Artigo 4º - Poderão inscrever-se os associados de qualquer Rotaract Clubs do Distrito 4720 de Rotary Internacional, atendendo os termos deste regulamento. Artigo 5º - Cada Club poderá ter apenas 02 (dois) oradores inscritos no Concurso, indicados pelo (a) Presidente ou Secretario (a), de acordo com critérios e regras definidas pelo respectivo clube. Artigo 6º - As inscrições devem ser realizadas pelo (a) respectivo (a) Presidente ou Secretário (a) do Club do candidato até o dia 28/05/2013, exclusivamente por meio de correio eletrônico, a ser enviado para alynneeliamen@hotmail.com informando nome completo e Rotaract Club do candidato. Parágrafo Único: Caso o (a) Presidente ou Secretário (a) possua eventual dificuldade para realizar a inscrição, poderá o (a) próprio (a) candidato (a) fazê-la, nos termos do caput deste Artigo, desde que o Presidente ou Secretário faça a anuência da mesma via correio eletrônico em até 15 (quinze) dias