Roma e o Direito Romano
Roma e o Direito Romano
A História Romana é tão desconhecida como mal interpretada, pensam que os romanos eram apenas broncos violentos com ânsia de conquistas, mas não sabem que nossa “genética cultural” tem tanta romanidade que nem podemos enumerar.
Somos romanos, não temos como negar, nossa língua é filha do latim, na nossa noção urbana, na literatura, até mesmo na nossa noção de patriotismo, na política e administração. Mas principalmente somos romanos quando falamos em Direito. Direito esse sistematizado pelos romanos antigos.
É imperdoável passar despercebido de nós estudantes de Direito a história de Roma, pois é de fundamental importância o Direito Romano para o mundo atual, pois foi à fonte de origem do direito. Direito esse que é de suma importância para o estudo do nosso Direito Civil, pois oitenta por cento dos artigos do nosso Código são baseados direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas.
Primeira característica do povo romano muito visível é tudo ser superlativo enorme.
Segunda característica tinha uma visão bastante altiva de si mesmo, consideravam-se caput mundi (cabeça do mundo). Sua vaidade os tornou eternos através da história.
A história da urbs se divide em: Realeza, República e Império. Este último pode ser subdividido entre Alto e Baixo Império.
Roma, como outras Cidades-Estado da região, era governada por um rei. A realeza era vitalícia, eletiva e, principalmente, não hereditária. Os Comícios Curiatos escolhiam o rei, em assembleia, cujo nome era proposto pelo Senado e insvestiam-no no Imperium – poder total que abrangia os âmbitos civil, militar, religioso e judiciário.
Soberano era o juiz supremo, não havendo apelação contra suas sentenças.
Senado era composto por trezentos membros anciãos, que eram conselheiros do rei, não tinham poder, só aconselhavam quando eram solicitados, mas o rei não era obrigado a seguir esses conselhos.
Comícios Curiatos reuniões de todos os homens considerados “povo”,